São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TSE manda citar Lula e Alckmin em ação sobre desfile da Acadêmicos de Niterói

Ministro reconheceu que ação de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar atende aos requisitos e deu cinco dias para defesa.

TSE manda citar Lula e Alckmin em ação sobre desfile da Acadêmicos de Niterói

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu que a ação apresentada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin atende aos requisitos de admissibilidade. A investigação trata de possível financiamento público indevido do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval deste ano.

Em decisão proferida na sexta-feira, 18, a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral determinou que Lula e Alckmin sejam citados para apresentar defesa em cinco dias. A entrega dos mandados deverá seguir o agendamento definido no processo.

O enredo da Acadêmicos de Niterói abordou a trajetória pessoal e política de Lula, que era pré-candidato à reeleição. A ação foi protocolada pelo candidato do PL à Presidência e por seu candidato a vice, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

Valores e alegações

A petição sustenta que os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, o Estado do Rio de Janeiro e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) repassaram R$ 9,6 milhões à escola depois do anúncio público do enredo, feito em julho de 2025.

Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar também apontam a existência de receitas privadas ainda não esclarecidas, que poderiam ter origem em empresas com contratos públicos e sem histórico de patrocínio a escolas de samba. Os candidatos do PL alegam abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

A ação pede ainda os depoimentos de Janja da Silva, Marcelo Freixo e Rodrigo Neves. Janja é primeira-dama; Freixo ocupou a presidência da Embratur; e Neves é prefeito de Niterói.

A Corregedoria informou que a petição apresenta fatos determinados, possível benefício eleitoral aos investigados, documentos sobre repasses e pagamentos, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas, o Livro Abre-Alas e uma lista de testemunhas.

A análise dos pedidos de depoimentos, informações, documentos e provas emprestadas ficará para depois das defesas, quando o objeto da controvérsia estiver delimitado.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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