RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (11), durante sessão no Palácio da Democracia, sede do tribunal.
A Corte concluiu que Garotinho não preenche as condições de elegibilidade. A decisão considera uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Condenação e inelegibilidade
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do candidato, impedindo-o de votar e ser votado. O caso envolve acusação, feita à época pelo Tribunal de Justiça do Rio, de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Nesse período, Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado.
O TRE-RJ também aplicou o entendimento previsto na Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece inelegibilidade por oito anos para condenados por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que provoque, ao mesmo tempo, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Após o julgamento, Garotinho afirmou, em nota, que a decisão não interrompe sua campanha e que continua candidato. “Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, declarou.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral informa que os tribunais regionais julgam os registros de candidatos a governador, enquanto o TSE analisa recursos contra essas decisões.




