São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-PR pode barrar candidaturas do PCO ao governo e ao Senado do Paraná

Indeferimento do DRAP do partido pode reduzir de oito para sete os candidatos ao governo e de nove para oito os concorrentes ao Senado.

TRE-PR pode barrar candidaturas do PCO ao governo e ao Senado do Paraná
Foto: Marcelo Marcelino, do PCO: candidatura ao Senado ameaçada (Foto: Franklin de Freitas)

A Justiça Eleitoral pode retirar da disputa todas as candidaturas do Partido da Causa Operária (PCO) no Paraná. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, documento necessário para comprovar a regularidade dos atos partidários e viabilizar os registros eleitorais.

O PCO tem Adriano Funileiro como candidato a governador e Marcelo Marcelino na disputa pelo Senado. Caso o indeferimento seja mantido, a corrida pelo governo passaria de oito para sete concorrentes, enquanto a disputa por uma cadeira no Senado cairia de nove para oito nomes.

Também seriam atingidas as candidaturas de Zé Carlos, a vice-governador; João Paulo Hostin e Alexandre Radde Kranen, como 1º e 2º suplentes de Marcelo Marcelino; Gabriel Alberti e Enilce Ferreira, para deputado federal; Mafê e Jucimar Rodrigues, para deputada e deputado estadual, respectivamente.

Motivo do indeferimento

A decisão foi tomada por unanimidade pelo TRE-PR em sessão no último dia 11. A relatora, Nicole Trauczynski, afirmou que a direção regional do PCO está suspensa por falta de prestação de contas dos exercícios financeiros de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2018, 2019, 2020 e 2021. Também não foram apresentadas as contas eleitorais dos pleitos de 2018, 2020 e 2022.

O partido informou ao tribunal que havia regularizado, ou ao menos demonstrado estar regularizando, as pendências referentes a 2019 e 2022. Para o TRE-PR, porém, era necessário resolver a situação de todos os exercícios apontados.

Na decisão, Nicole Trauczynski escreveu que liminares parciais, restritas a dois exercícios, não afastam o impedimento legal porque a suspensão do órgão partidário condicionou o restabelecimento do registro à quitação integral das prestações de contas. A decisão mencionada no processo é o Acórdão nº 69.012.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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