São Paulo, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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STF passa a revisar pedidos externos antes da definição do relator

Nova regra de Edson Fachin prevê validação da Presidência para requerimentos feitos por quem não integra o processo.

STF passa a revisar pedidos externos antes da definição do relator

O Supremo Tribunal Federal passou a exigir análise prévia da Presidência para pedidos apresentados por pessoas que não fazem parte de um processo. A regra foi baixada nesta sexta-feira (2) pelo presidente da corte, Edson Fachin, com o objetivo de impedir que advogados direcionem requerimentos a ministros específicos por meio de ações já existentes.

A mudança ocorreu após um ofício enviado na segunda-feira (28) por Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. No documento, ele alertou para a proliferação desse tipo de procedimento em casos eleitorais.

Pela resolução, Fachin poderá contar com o apoio da Secretaria Judiciária para verificar se o novo pedido tem relação com o objeto original da ação. Se não houver conexão, o requerimento será submetido à distribuição livre, com sorteio entre os ministros do STF. Caso exista relação com processo semelhante em tramitação no gabinete de determinado ministro, poderá ser aplicada a distribuição por prevenção.

Casos citados

A prática apareceu na controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Antônio Tabet aproveitou um processo antigo relatado por Flávio Dino, enquanto Flávio Bolsonaro apresentou requerimento em recurso sob relatoria de Luiz Fux.

O Solidariedade também recorreu a processos relatados por Dino e Gilmar Mendes para protocolar pedidos recentes. Um deles buscava afastar Kassio Nunes Marques e André Mendonça de ações sobre propaganda no TSE. O outro pretendia permitir que Renan Santos participasse do debate da Globo.

Em maio, Fachin já havia determinado que petições em processos arquivados fossem validadas pela Presidência antes do encaminhamento ao gabinete do relator. A medida não impediu novas iniciativas em processos ativos.

A decisão anterior foi interpretada como um recado a Gilmar Mendes, que analisou pedido da Maridt, empresa da família de Dias Toffoli, em procedimento da CPI da Covid arquivado havia três anos. Mais recentemente, Gilmar examinou requerimento da Defensoria Pública da União em processo arquivado desde 2024, relacionado à renda mínima básica, e chancelou o reajuste do Bolsa Família feito pelo governo Lula na reta final da campanha eleitoral.

Gilmar e Dino afirmaram, em decisões recentes, que os novos requerimentos tratavam de temas semelhantes aos dos processos originais e, por isso, não violavam a distribuição no STF. A nova regra não tem efeito retroativo. Fachin disse que ela busca aprimorar a transparência e organizar o sistema. O STF afirmou que a norma reforça a distribuição aleatória por sorteio, evitando a vinculação automática dos pedidos a um relator específico.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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