As cotas de importação do acordo entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (Efta) vão abranger vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou os critérios para distribuir os volumes previstos no tratado. A portaria saiu no Diário Oficial da União (DOU).
As importações realizadas dentro dos limites estabelecidos poderão utilizar as preferências tarifárias negociadas. Quando o volume de uma cota for totalmente utilizado, serão aplicadas as tarifas previstas para as operações extracota.
Implementação por país
O acordo já vigora para as trocas entre Brasil e Islândia desde quinta-feira (1º). A entrada em vigor com a Noruega está prevista para novembro. A Efta reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
A Islândia ainda não criou uma cota bilateral para mercadorias exportadas pelo Mercosul. A Noruega, por outro lado, disponibilizou cotas tarifárias para um grupo limitado de produtos vendidos pelo bloco sul-americano.
Segundo o MDIC, os volumes tarifários correspondem a uma parcela específica dos compromissos previstos no Acordo Mercosul-Efta. Na entrada em vigor, a Efta eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro.
Considerando os setores agrícola e industrial, o livre comércio de produtos brasileiros alcançará quase 99% do valor exportado para os mercados da Efta. O ministério informou que 100% das exportações brasileiras para Islândia e Liechtenstein ficarão livres de tarifas. Para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.



