São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF mantém inelegibilidade por crimes cometidos antes da Lei da Ficha Limpa

Por unanimidade, ministros decidiram que condenações anteriores a 2010 podem impedir candidaturas em casos de homicídio e crime sexual.

STF mantém inelegibilidade por crimes cometidos antes da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que condenações por homicídio e crime sexual anteriores a 2010 podem ser consideradas para definir a inelegibilidade de candidatos pela Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, a partir de uma ação do Partido Progressista (PP) contra o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha a vereador de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, em 2024.

Padilha teve o registro cancelado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por um crime contra a vida. Segundo o tribunal, ele ainda estava dentro do período de 8 anos de inelegibilidade contado após o cumprimento da pena. Como a pena terminou em maio de 2018, a restrição se estenderia até 2026.

O PP sustentou que o crime ocorreu antes da sanção da Lei da Ficha Limpa e que o bloqueio da candidatura violaria o princípio da irretroatividade da lei penal.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) não acolheram os argumentos. Para a AGU, as regras de inelegibilidade não são sanções penais, mas requisitos para a participação no processo eleitoral. Por isso, não se aplicariam a elas os princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da presunção de inocência.

Os ministros acompanharam esse entendimento e julgaram a ação improcedente.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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