São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF determina prazo único para licenças de mães biológicas e adotantes

Decisão unânime garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para mulheres de qualquer vínculo trabalhista.

STF determina prazo único para licenças de mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão foi unânime e acolheu ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O período começa a ser contado no parto ou na obtenção da guarda.

Quando houver internação da mãe, a contagem terá início na alta da mãe ou do bebê, considerando o evento que ocorrer por último. A regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.

A PGR protocolou a ação em outubro de 2023. O pedido buscava estender às demais categorias o prazo de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo servidoras públicas submetidas à Lei 8.112/1990.

Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Entre servidoras gestantes, o prazo também era de 120 dias, mas servidoras adotantes tinham 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção era de 30 dias.

O julgamento começou na quarta-feira (16), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu a equiparação por considerar que as licenças têm a finalidade de formar vínculo afetivo entre mães e filhos. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Nesta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram os votos finais, encerrando o julgamento.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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