O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão foi unânime e acolheu ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O período começa a ser contado no parto ou na obtenção da guarda.
Quando houver internação da mãe, a contagem terá início na alta da mãe ou do bebê, considerando o evento que ocorrer por último. A regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.
A PGR protocolou a ação em outubro de 2023. O pedido buscava estender às demais categorias o prazo de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo servidoras públicas submetidas à Lei 8.112/1990.
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Entre servidoras gestantes, o prazo também era de 120 dias, mas servidoras adotantes tinham 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção era de 30 dias.
O julgamento começou na quarta-feira (16), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu a equiparação por considerar que as licenças têm a finalidade de formar vínculo afetivo entre mães e filhos. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Nesta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram os votos finais, encerrando o julgamento.




