São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Mercado em tempo real
Política

Moraes defende prazo igual de licença para mães biológicas e adotantes

Voto do ministro levou o placar no STF a 4 a 0 pela equiparação; julgamento será retomado na próxima semana.

Moraes defende prazo igual de licença para mães biológicas e adotantes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) para que mulheres tenham o mesmo prazo de licença-maternidade e licença-adotante. Relator do caso, ele analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a extensão da regra às servidoras públicas.

Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto. O placar ficou em 4 a 0 pela equiparação, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Para Moraes, o afastamento tem como objetivo permitir a criação de vínculo afetivo entre mães e filhos, sem distinção entre maternidade biológica e adoção. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.

A PGR protocolou a ação em outubro de 2023. O pedido busca aplicar às servidoras públicas os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras para a iniciativa privada.

Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Atualmente, gestantes submetidas ao regime das servidoras têm 120 dias de licença, enquanto adotantes têm 90 dias. No Ministério Público, o prazo para a mulher adotante é de 30 dias. Para a PGR, a diferença entre os períodos, conforme o regime de contratação, contraria a Constituição.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.