São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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MPDFT cria página com regras e canais para denúncias nas eleições de 2026

Conteúdo reúne orientações sobre crimes eleitorais, inteligência artificial, calendário e formas de comunicar irregularidades.

MPDFT cria página com regras e canais para denúncias nas eleições de 2026

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) criou uma página especial para orientar eleitores sobre as Eleições Gerais de 2026. O conteúdo explica regras de campanha, condutas proibidas a agentes públicos, crimes eleitorais e formas de comunicar suspeitas de irregularidades.

A promotora de justiça Isabella Chaves, coordenadora das promotorias eleitorais, disse que a iniciativa concentra orientações sobre o processo eleitoral em um único espaço. Segundo o MPDFT, a proposta também é ampliar o acesso a informações e dar transparência à atuação do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal.

Entre os assuntos abordados estão compra de votos, coação ou ameaça ao eleitor, boca de urna, transporte irregular de eleitores e violação do sigilo do voto. A página inclui ainda explicações sobre inteligência artificial e deepfakes em propagandas eleitorais, com regras para materiais criados ou modificados por essas tecnologias.

O calendário informa que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação será em 25 de outubro. No Distrito Federal, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador do DF, dois senadores e suplentes, oito deputados federais e 24 deputados distritais.

Para ajudar na apuração, o eleitor pode enviar descrição do fato, local, data, fotos, vídeos, capturas de tela, links, áudios e documentos. O espaço também direciona para o Pardal, usado em denúncias sobre propaganda eleitoral, e para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou descontextualizados.

A página reúne, ainda, a ordem de votação no Distrito Federal, serviços eleitorais e os endereços oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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