O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.526/2026, que moderniza as regras do seguro rural e torna obrigatória a despesa com a subvenção econômica ao prêmio do seguro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 30. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro.
A subvenção ficará limitada ao valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e dependerá de medidas de compensação previstas em legislação específica. A rubrica continuará no orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Lula vetou dois trechos. O primeiro ampliava a isenção para “todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural”. Na justificativa enviada ao Congresso, o presidente afirmou que a medida contrariava o interesse público e era inconstitucional por ampliar benefício tributário sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação.
O segundo veto retirou a autorização para que o fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural comprasse Letras de Risco de Seguro (LRS). Segundo o governo, a operação exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação com suas obrigações ou com a cobertura para a qual foi criado. Os vetos foram recomendados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Regras para produtores e seguradoras
A lei prevê prioridade para a obtenção de apoio financeiro oficial, incluindo crédito rural e outros financiamentos, e para a concessão da subvenção ao prêmio. O contrato de seguro rural adquirido pelo produtor passará a integrar as garantias das operações de crédito rural.
O seguro deverá ser contratado com seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira. A legislação também estabelece prazos para o pagamento de indenizações e permite condições favorecidas em operações de crédito rural protegidas por seguro, como juros, prazos e limites. Também poderá haver financiamento do prêmio.
O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outros entes federativos para complementar a subvenção, em percentual ou valor do prêmio. Também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural. Para acessar o benefício, o produtor terá de fornecer informações sobre a atividade agropecuária.
A lei amplia ainda o escopo do fundo de cobertura suplementar. A União poderá participar como cotista com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos. O fundo também poderá ter como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
O marco legal era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que defendia a sanção para que as regras estivessem disponíveis a partir da safra 2026/27. A lei teve apoio do Mapa e do setor segurador.



