São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Juristas veem base legal para barrar bets, mas alertam sobre insegurança jurídica

Proibição assinada por Lula é considerada legítima diante dos efeitos à saúde, mas a mudança abrupta pode gerar judicialização.

Juristas veem base legal para barrar bets, mas alertam sobre insegurança jurídica

A proibição das bets assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25) é considerada juridicamente possível por especialistas, diante dos efeitos associados à saúde pública. Ao mesmo tempo, a mudança abrupta das regras deve ampliar a insegurança jurídica no país.

Roberto Livianu, procurador de Justiça do MP-SP e presidente do Inac, afirma que o marco legal das apostas ainda não é totalmente seguro, porque os jogos permaneceram proibidos no Brasil durante décadas. Para ele, as 35 outorgas concedidas pelo governo são precárias e não garantem direito adquirido à exploração da atividade.

“O marco jurídico das bets não é 100% seguro, até porque durante décadas os jogos no Brasil foram proibidos”, diz Livianu. O procurador também sustenta que o interesse público deve prevalecer diante dos efeitos das apostas sobre a saúde pública.

José Guilherme Berman, sócio da área de regulação do BMA Advogados, avalia que uma atividade potencialmente nociva à saúde pode ser restringida ou proibida. A medida, porém, deve ser contestada judicialmente por empresas e associações.

Possível judicialização

Especialistas consideram possível a apresentação de ações contra a proibição, mas avaliam como improvável que a Justiça derrube a medida. Uma liminar poderia suspender sua aplicação, embora uma decisão favorável a uma empresa ou associação não necessariamente alcançasse todo o setor.

Se a discussão chegar ao STF, o tribunal teria de analisar a relevância e a urgência da medida, procedimento reservado a situações excepcionais. Os juristas também citam a decisão da Premier League de impedir que casas de apostas exibissem suas marcas na parte frontal das camisas dos clubes.

Fabio Kujawski, sócio do Mattos Filho, afirma que uma proibição completa ou uma redução relevante da atuação das empresas gera insegurança jurídica. Walter Vieira Ceneviva, professor da Escola Superior de Advocacia da OAB, classifica a mudança por medida provisória como precipitada e avalia que ela pode desacreditar o sistema jurídico.

Pedro Eroles, sócio do Eroles Advogados, diz que os efeitos das apostas sobre o endividamento e o adoecimento dos apostadores se sobrepõem ao debate jurídico. Segundo ele, o endividamento pressiona a taxa de juros e produz efeitos na economia, fazendo com que os impactos práticos prevaleçam sobre a análise estritamente legal.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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