XANGAI, CHINA — O Itamaraty informou que prepara uma missão de acompanhamento consular presencial em Antananarivo, capital de Madagascar, onde vinte e três brasileiros estão detidos após uma operação contra um complexo de golpes eletrônicos. O grupo afirma ter sido vítima de tráfico humano e pediu ao governo o pagamento das passagens de retorno ao Brasil.
As autoridades locais apreenderam os passaportes dos brasileiros e teriam condicionado a devolução dos documentos à apresentação das passagens. Por isso, o grupo também solicitou a emissão da Autorização de Retorno ao Brasil, que permite o embarque sem o passaporte.
Assistência consular
O Ministério das Relações Exteriores disse manter contato diário com os brasileiros e prestar orientações sobre as acusações feitas pelas autoridades de Madagascar. Eles são investigados por suposta participação em um esquema internacional de fraudes digitais contra brasileiros em território nacional.
A assistência é realizada pela Embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique, responsável por Madagascar. O Itamaraty também afirmou atuar como mediador entre o grupo e organizações locais, ter facilitado a hospedagem por meio do cônsul honorário em Antananarivo e concedido auxílio financeiro conforme as regras consulares.
Os brasileiros declararam estar em situação de “extrema vulnerabilidade e risco iminente à vida”. Segundo o grupo, uma rede internacional os manteve em cárcere e os obrigou a realizar estelionatos eletrônicos sob ameaça de tortura. Atualmente, recebem alimentação e abrigo de uma organização social malgaxe.
Repatriação depende de critérios
A detenção ocorreu em 19 de agosto, de acordo com o documento enviado ao Itamaraty. O pedido de ajuda foi encaminhado uma semana antes da declaração do responsável pelo envio, que disse no domingo (6) que a situação permanecia igual.
A legislação brasileira prevê que a rede consular preste assistência imediata a vítimas de tráfico de pessoas no exterior, mas não estabelece obrigação de repatriação pelo poder público. Para analisar o retorno, o Itamaraty exige comprovação de incapacidade financeira por meio da Defensoria Pública da União, além de outros requisitos, como a ausência de repatriação anterior e a disponibilidade orçamentária.
O ministério afirmou que a repatriação não é um “direito adquirido” e que sua concessão é excepcional, condicionada ao cumprimento de critérios. A pasta também declarou estar em contato permanente com as autoridades locais para esclarecer a situação pessoal e processual dos brasileiros e acompanhar o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.




