O eleitor pode acompanhar em tempo real as receitas e despesas de candidatos pelo DivulgaCandContas, sistema online e gratuito mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta funciona em computadores e celulares e informa os doadores declarados e a aplicação dos recursos das campanhas.
Para fazer a consulta, é preciso acessar o site oficial do DivulgaCandContas, escolher a região e o estado da disputa, selecionar o cargo e localizar o candidato pelo nome ou número. Depois, no perfil da candidatura, basta abrir a opção “Prestação de Contas” e consultar as abas “Receitas” e “Despesas”.
A área de receitas detalha os valores recebidos dos cofres públicos e as contribuições de pessoas físicas, com a relação dos doadores. Também permite verificar o cumprimento das cotas obrigatórias destinadas a candidaturas femininas e de pessoas negras.
Em despesas, ficam disponíveis notas fiscais, contratos, empresas contratadas e a descrição dos serviços pagos. A consulta ajuda a identificar a concentração de repasses em determinados prestadores e a comparar os preços informados com os valores de mercado.
Prazos e possíveis punições
As campanhas devem registrar cada doação recebida em até 72 horas no sistema do TSE. As equipes também precisam apresentar um relatório parcial durante o mês de setembro e entregar a prestação final depois da votação.
O descumprimento das regras ou a comprovação de fraudes pode resultar em desaprovação das contas, multas, devolução de recursos ao Tesouro Nacional e perda de diploma ou mandato. A falta de prestação de contas em dia provoca a perda da quitação eleitoral e impede uma nova candidatura.
Origem dos recursos e denúncias
O financiamento das campanhas é composto por repasses públicos da União, autofinanciamento e doações de cidadãos. Entre os recursos públicos estão o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Partidário.
As doações privadas só podem ser feitas por pessoas físicas, limitadas a até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Empresas não podem financiar campanhas. Os candidatos podem usar recursos próprios, desde que observem os limites de gastos definidos para cada cargo.
Suspeitas de gastos, notas fiscais ou fraudes podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, que recebe fotos, documentos e relatos, ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), inclusive pela internet, no site do Ministério Público Federal (MPF).



