Um candidato eleito pode ser impedido de tomar posse ou perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral. Antes da posse, porém, os termos mais precisos são cassação do registro de candidatura ou do diploma, já que registro, diplomação, posse e mandato são etapas diferentes.
A perda não ocorre apenas porque há investigação, denúncia, acusação ou processo criminal em andamento. É necessária uma decisão judicial fundamentada nas regras eleitorais, que pode reconhecer abuso de poder econômico ou político, compra de votos, fraude eleitoral, uso indevido dos meios de comunicação, condutas vedadas a agentes públicos ou irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha.
Registro, diploma, posse e mandato
O registro é analisado pela Justiça Eleitoral antes da eleição e envolve as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade. A diplomação ocorre depois do pleito e confirma que o candidato foi eleito e está apto a tomar posse. A posse formaliza a entrada no cargo, enquanto o mandato corresponde ao período de exercício da função.
A fase do processo define o efeito possível. Antes da diplomação, a decisão pode atingir o registro. Depois dela, o diploma pode ser questionado. A impugnação do mandato ocorre após a diplomação, inclusive por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode ser apresentada até a diplomação para apurar, entre outros fatos, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. A AIME pode ser ajuizada até 15 dias depois da diplomação em casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A desaprovação das contas de campanha, sozinha, não resulta em cassação. Para caracterizar abuso de poder, é preciso comprovar a gravidade exigida no caso concreto.
Condenação criminal e recursos
Uma condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição. Essa suspensão pode ter reflexos eleitorais e, dependendo do caso, afetar o diploma ou o exercício do mandato.
O candidato com registro indeferido e recurso pendente pode continuar na disputa durante o processo eleitoral. No entanto, não pode ser diplomado enquanto o registro estiver indeferido. Após a diplomação, o Código Eleitoral prevê que o diplomado pode exercer o mandato enquanto o TSE não julgar recurso contra a expedição do diploma.
Consequências conforme o cargo
Nas eleições majoritárias para presidente, governador e prefeito, pode haver nova eleição quando a decisão judicial determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato. O artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral prevê esse novo pleito independentemente do número de votos anulados, observadas as regras aplicáveis.
A decisão pode alcançar o vice, porque titular e vice devem participar conjuntamente dos processos que discutem a cassação da chapa. A eleição suplementar é um novo processo eleitoral, e o segundo colocado não assume automaticamente em todos os casos.
Nas eleições proporcionais, como para deputado federal e deputado estadual, os efeitos sobre os votos dependem do motivo da cassação. Quando há ilícito eleitoral, os votos do candidato podem ser anulados, afetando o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a distribuição das cadeiras. Portanto, a consequência depende do cargo, da causa reconhecida e da determinação da Justiça Eleitoral.



