A atualização da renda no Cadastro Único (CadÚnico) não provoca, por si só, o corte automático do benefício de R$ 1.621. O pagamento só pode ser interrompido depois que um processo de apuração confirmar que a renda mensal por pessoa da família ultrapassou R$ 405,25, valor equivalente a 1/4 do salário mínimo.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o INSS fazem o cruzamento de dados para fiscalização. A inclusão de ganhos de trabalhos informais ou de auxílios temporários no CadÚnico pode gerar dúvidas, mas aumentos pontuais não representam, segundo a legislação, a superação definitiva do limite de renda.
Benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, passaram a integrar a soma usada pelo INSS para calcular a renda familiar.
Cadastros de pessoas que moram sozinhas
Um acordo judicial entre o governo federal e a Defensoria Pública da União (DPU) adiou a exigência de vistoria domiciliar para pessoas que declaram morar sozinhas. Até 1.º de julho de 2027, quem tem cadastro unipessoal poderá atualizar os dados diretamente em postos de atendimento presencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem esperar a visita técnica para manter o pagamento.
A atualização do CadÚnico deve ser feita a cada dois anos ou quando houver mudanças na composição familiar. Se o INSS encontrar divergências nas informações financeiras, o cidadão terá direito à ampla defesa.
Durante a análise, será possível apresentar defesa administrativa e informar deduções previstas em lei. Entre elas estão despesas contínuas com medicamentos, fraldas, insumos e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS. Esses gastos reduzem o cálculo final da renda familiar líquida.



