São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Receita entrega ao TCU modelo para calcular alíquota da CBS

Tribunal deverá validar o cálculo e enviar suas conclusões ao Senado até 30 de outubro; percentual final ainda não foi definido.

Receita entrega ao TCU modelo para calcular alíquota da CBS

A Receita Federal enviou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo que será usado para calcular a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual ainda não foi estimado pelo órgão.

A CBS, de competência da União, substituirá o IPI e o PIS/Cofins a partir de 2027. O TCU fará a validação técnica e deverá encaminhar suas conclusões ao Senado Federal até 30 de outubro. Depois disso, a Casa terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que definirá a alíquota de referência para 2027.

Se o Senado não se manifestar dentro do prazo, será aplicada a alíquota calculada pelo TCU. A Receita informou que o material foi encaminhado por sistema eletrônico e que não haverá divulgação da proposta pelo órgão.

“Não temos uma estimativa prévia da alíquota”, disse a Receita Federal em nota.

Segundo o órgão, os prazos foram estabelecidos por lei e a construção do modelo vem sendo feita em conjunto com técnicos do TCU. A definição do percentual entrou no debate eleitoral, com a oposição acusando o governo de esconder a alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O governo afirma que o cronograma original não foi alterado.

Estimativa ainda não oficial

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) calculou que a carga do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, poderia chegar a 27,91%. A projeção considera uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. Os valores, porém, não são oficiais.

O IBS será compartilhado entre Estados, municípios e o Distrito Federal. Já as regras do Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, seguem em discussão no Ministério da Fazenda.

A Receita informou que o governo negocia com os setores atingidos pelo IS o envio de uma Medida Provisória para manter a carga tributária do IPI atualmente incidente sobre essas atividades. O tributo também é conhecido como “imposto do pecado” e tem caráter extrafiscal, voltado a desestimular o consumo e incentivar mudanças de comportamento.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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