São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Ex-prefeito de Barra Velha é condenado a 30 anos por corrupção

Douglas Elias da Costa foi condenado por crimes ligados a contratos públicos e desvio de recursos na construção de uma ponte em Santa Catarina.

Ex-prefeito de Barra Velha é condenado a 30 anos por corrupção

O ex-prefeito Douglas Elias da Costa foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, por crimes relacionados à corrupção e ao desvio de recursos públicos na construção de uma ponte sobre o Rio Itajuba. A decisão também determina o pagamento de multa e condena outras sete pessoas.

Crimes e investigação

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Costa foi responsabilizado por organização criminosa, crimes de responsabilidade, crime continuado, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, fraude em licitação e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O ex-prefeito foi alvo da operação “Travessia”, conduzida pelo Gaeco do Ministério Público de SC. Em janeiro de 2024, foram cumpridos oito mandados de prisão e 22 de busca e apreensão. As investigações começaram em fevereiro de 2023, após suspeitas de envolvimento de agentes públicos e empresários em crimes e corrupção.

Costa, que era prefeito de Barra Velha pelo Partido Liberal, ficou detido no Complexo da Canhanduba, em Itajaí, até outubro de 2024.

Defesa contesta condenação

Em nota, a defesa afirmou discordar do resultado do julgamento e disse que não foi produzida prova segura, consistente e individualizada capaz de demonstrar a prática de ilícito criminal durante o período em que Costa ocupou a prefeitura.

“A Defesa respeita o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus integrantes”, afirmou a representação, que também apontou fragilidades na acusação quanto à individualização da conduta e à demonstração dos elementos necessários à responsabilização penal.

A defesa sustentou que a extensão da investigação, o volume dos autos e a gravidade das acusações não substituem a exigência de prova. Também afirmou que uma condenação deve se basear em elementos seguros sobre a conduta individual do acusado, sem presunções associadas ao cargo público.

“A Defesa reafirma sua convicção na inocência de Douglas Elias da Costa”, diz a nota. Após a disponibilização integral dos fundamentos da decisão, os advogados informaram que farão uma análise técnica e adotarão as medidas processuais e recursais cabíveis para buscar a revisão do julgamento e o reconhecimento da inocência do ex-prefeito.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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