A Identidade Jovem (ID Jovem) permite que jovens de baixa renda tenham acesso a passagens gratuitas ou com desconto no transporte interestadual e à meia-entrada em shows, cinemas e eventos esportivos. O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 8.537/2015.
No transporte convencional entre estados, cada ônibus, trem ou embarcação deve reservar dois assentos gratuitos por veículo. Quando essas vagas forem ocupadas, a empresa precisa oferecer outros dois assentos com desconto mínimo de 50%.
A reserva deve ser solicitada com pelo menos 3 horas de antecedência em relação ao início da linha. O passageiro precisa chegar ao terminal 30 minutos antes do embarque. A gratuidade cobre a tarifa da viagem, mas podem ser cobrados custos extras, como taxa de embarque e pedágios.
Como emitir a ID Jovem
O documento pode ser solicitado pelo portal ou aplicativo oficial da Identidade Jovem. O usuário deve selecionar “Emitir ID Jovem”, informar nome completo, data de nascimento e CPF ou NIS, conferir os dados exibidos e confirmar a emissão. Depois, o cartão digital deve ser salvo no celular para apresentação do QR Code.
Têm direito ao benefício jovens brasileiros com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico e com renda familiar de até dois salários mínimos. Na compra ou no embarque, é necessário apresentar a ID Jovem e um documento oficial com foto.
Em eventos culturais, 40% dos ingressos colocados à venda geral devem ser reservados à meia-entrada. A oferta começa no primeiro dia de vendas e segue até 48 horas antes do evento. Em arenas ou locais com capacidade superior a 10 mil pessoas, o prazo vai até 72 horas antes.
O desconto de 50% vale para ingressos individuais, inclusive em áreas VIP, camarotes e cadeiras especiais. Serviços adicionais, como open bar ou catering, podem ser cobrados integralmente. Os pontos de venda devem informar o total de bilhetes e o saldo da cota.
Estudantes precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), com foto, data de nascimento, instituição de ensino e validade até 31 de março do ano seguinte. Pessoas com deficiência devem levar o Cartão do BPC ou comprovante de aposentadoria emitido pelo INSS, além de documento de identidade. O benefício também se estende ao acompanhante quando necessário.
Em caso de recusa, o consumidor pode exigir um comprovante por escrito com data, hora, local e motivo do indeferimento. O descumprimento pode ser fiscalizado pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), com aplicação de sanções administrativas e multas.



