São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Gov.br dá até 5 de outubro para apostadores retirarem saldo de bets

Mensagem oficial informa prazos para saque, devolução dos valores e tramitação da medida provisória que proíbe apostas online.

Gov.br dá até 5 de outubro para apostadores retirarem saldo de bets

O canal oficial do Gov.br no WhatsApp informou que apostadores com dinheiro em sites ou aplicativos de bets devem retirar os valores até 5 de outubro. A mensagem afirma que uma Medida Provisória proibiu as apostas no Brasil.

Quem não conseguir fazer o saque até essa data terá o saldo devolvido pelas próprias bets, por meio dos bancos, até 14 de outubro.

Os prazos definidos são:

  • Até 23h59min de 5 de outubro: retirada voluntária dos saldos nas plataformas;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de funcionar;
  • Entre 7 e 8 de outubro: as bets informam aos bancos os valores mantidos em contas por CPF;
  • Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos por meio dos bancos;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa intermedeia a devolução aos apostadores em caso de impedimento.

Tramitação no Congresso

A Medida Provisória tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar válida. O governo Lula também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores.

A proposta prevê pena de prisão de até seis anos e multa para quem explorar ou operar apostas online no Brasil, mesmo com autorização de autoridade estrangeira. O texto lista cinco condutas: explorar apostas de quota fixa; divulgá-las ou captar apostadores; usar dados pessoais para essa captação; facilitar financeiramente a exploração; e fornecer aplicação de internet para apostas.

As penas previstas variam de reclusão de 2 a 4 anos e multa a reclusão de 4 a 6 anos. Há previsão de aumento de pena quando envolver histórico de apostas, dados de saúde, criança ou adolescente, ou quando a aplicação burlar a verificação de idade ou localização ou for dirigida a esse público.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares na Câmara e no Senado.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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