O canal oficial do Gov.br no WhatsApp informou que apostadores com dinheiro em sites ou aplicativos de bets devem retirar os valores até 5 de outubro. A mensagem afirma que uma Medida Provisória proibiu as apostas no Brasil.
Quem não conseguir fazer o saque até essa data terá o saldo devolvido pelas próprias bets, por meio dos bancos, até 14 de outubro.
Os prazos definidos são:
- Até 23h59min de 5 de outubro: retirada voluntária dos saldos nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de funcionar;
- Entre 7 e 8 de outubro: as bets informam aos bancos os valores mantidos em contas por CPF;
- Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos por meio dos bancos;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa intermedeia a devolução aos apostadores em caso de impedimento.
Tramitação no Congresso
A Medida Provisória tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para continuar válida. O governo Lula também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores.
A proposta prevê pena de prisão de até seis anos e multa para quem explorar ou operar apostas online no Brasil, mesmo com autorização de autoridade estrangeira. O texto lista cinco condutas: explorar apostas de quota fixa; divulgá-las ou captar apostadores; usar dados pessoais para essa captação; facilitar financeiramente a exploração; e fornecer aplicação de internet para apostas.
As penas previstas variam de reclusão de 2 a 4 anos e multa a reclusão de 4 a 6 anos. Há previsão de aumento de pena quando envolver histórico de apostas, dados de saúde, criança ou adolescente, ou quando a aplicação burlar a verificação de idade ou localização ou for dirigida a esse público.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares na Câmara e no Senado.



