São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Projeto prevê validação presencial para consignado de idosos

PL 2995/26 impede contratação de consignado por robôs ou IA e ainda será analisado por comissões da Câmara.

Projeto prevê validação presencial para consignado de idosos

O Projeto de Lei 2995/26 prevê impedir que pessoas com 60 anos ou mais contratem crédito consignado exclusivamente por chamadas robotizadas, inteligência artificial, gravações telefônicas ou outros canais digitais sem supervisão humana direta. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não virou lei.

Pelo texto, a formalização dos contratos teria de ocorrer por assinatura física em papel ou por validação biométrica realizada pessoalmente. Agências bancárias e pontos de atendimento de correspondentes credenciados seriam os locais autorizados para concluir as operações.

A exigência alcançaria novas contratações, refinanciamentos e portabilidade de financiamento. Na prática, a regra também abrangeria a renovação de saldos devedores e a transferência da dívida entre instituições bancárias.

Informações obrigatórias

Antes da assinatura, as instituições teriam de entregar ao aposentado uma simulação detalhada do contrato. O documento deveria informar a taxa de juros, o valor total financiado ao fim do período, o número de parcelas e o efeito do desconto sobre a renda mensal.

A justificativa apresentada pelo deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, relaciona a digitalização dos serviços de crédito à exposição de idosos a golpes virtuais, assédio comercial e superendividamento familiar.

Contratos fechados em desacordo com as regras seriam considerados nulos. As cobranças teriam de ser interrompidas imediatamente, e a instituição financeira seria obrigada a devolver integralmente os valores eventualmente debitados da conta do idoso.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovada nas comissões sem recurso para o Plenário, seguirá ao Senado Federal. A entrada em vigor dependerá da aprovação dos senadores e de eventual sanção presidencial.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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