O Projeto de Lei 2995/26 prevê impedir que pessoas com 60 anos ou mais contratem crédito consignado exclusivamente por chamadas robotizadas, inteligência artificial, gravações telefônicas ou outros canais digitais sem supervisão humana direta. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não virou lei.
Pelo texto, a formalização dos contratos teria de ocorrer por assinatura física em papel ou por validação biométrica realizada pessoalmente. Agências bancárias e pontos de atendimento de correspondentes credenciados seriam os locais autorizados para concluir as operações.
A exigência alcançaria novas contratações, refinanciamentos e portabilidade de financiamento. Na prática, a regra também abrangeria a renovação de saldos devedores e a transferência da dívida entre instituições bancárias.
Informações obrigatórias
Antes da assinatura, as instituições teriam de entregar ao aposentado uma simulação detalhada do contrato. O documento deveria informar a taxa de juros, o valor total financiado ao fim do período, o número de parcelas e o efeito do desconto sobre a renda mensal.
A justificativa apresentada pelo deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, relaciona a digitalização dos serviços de crédito à exposição de idosos a golpes virtuais, assédio comercial e superendividamento familiar.
Contratos fechados em desacordo com as regras seriam considerados nulos. As cobranças teriam de ser interrompidas imediatamente, e a instituição financeira seria obrigada a devolver integralmente os valores eventualmente debitados da conta do idoso.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovada nas comissões sem recurso para o Plenário, seguirá ao Senado Federal. A entrada em vigor dependerá da aprovação dos senadores e de eventual sanção presidencial.



