O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) seis mudanças nas regras do Pix. As medidas atualizam procedimentos operacionais, ampliam funcionalidades e reforçam mecanismos de segurança, com prazos diferentes para começar a valer.
A partir de 1° de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário para pagamentos recorrentes. O envio de Pix a partir dessas contas só poderá ocorrer de forma automática. A conta continuará sem permissão para receber outras transações Pix, exceto as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.
Boletos e pagamentos duplicados
Para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, será regulamentada a cobrança híbrida, que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento. A funcionalidade será restrita ao Pix Cobrança com vencimento, a boletos comuns e a boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros.
Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão usar esse formato. O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando um boleto dinâmico passar a ser vinculado a ativo financeiro. O emissor do boleto também deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. A oferta não será obrigatória, e o início está previsto para 1° de fevereiro de 2027.
A participação obrigatória no Pix também terá exceções. Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão deixar o sistema em determinadas situações, conforme o modelo de negócio e as características dos clientes. Essa regra tem aplicação imediata.
Entrada, saída e contas suspeitas
As normas passam a prever a anulação da autorização de uma instituição que tenha obtido acesso ao Pix com informações falsas ou omitidas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. Também foram definidos procedimentos para rescisões contratuais e ajustes sobre cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.
Em algumas situações, haverá prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, permitindo a retirada dos recursos pelos clientes. Instituições penalizadas com desligamento serão excluídas imediatamente, e não mais em 30 dias.
As regras sobre contas marcadas como suspeitas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) também foram detalhadas. O usuário deverá ser comunicado sobre o registro, a data da marcação e a possibilidade de revisão. As instituições terão de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, com prazo máximo de sete dias para resposta.
A marcação deverá ser cancelada se a análise não encontrar elementos que sustentem a suspeita, e os fundamentos da decisão terão de ser mantidos em registro. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.



