São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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BC muda regras do Pix e prevê fim de pagamentos duplicados

Novas normas incluem Pix Automático em contas-salário, regras para boletos híbridos e medidas sobre contas suspeitas de fraude.

BC muda regras do Pix e prevê fim de pagamentos duplicados
Foto: Bruno Peres, Agência Brasil

O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) seis mudanças nas regras do Pix. As medidas atualizam procedimentos operacionais, ampliam funcionalidades e reforçam mecanismos de segurança, com prazos diferentes para começar a valer.

A partir de 1° de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário para pagamentos recorrentes. O envio de Pix a partir dessas contas só poderá ocorrer de forma automática. A conta continuará sem permissão para receber outras transações Pix, exceto as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.

Boletos e pagamentos duplicados

Para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, será regulamentada a cobrança híbrida, que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento. A funcionalidade será restrita ao Pix Cobrança com vencimento, a boletos comuns e a boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros.

Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão usar esse formato. O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando um boleto dinâmico passar a ser vinculado a ativo financeiro. O emissor do boleto também deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. A oferta não será obrigatória, e o início está previsto para 1° de fevereiro de 2027.

A participação obrigatória no Pix também terá exceções. Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão deixar o sistema em determinadas situações, conforme o modelo de negócio e as características dos clientes. Essa regra tem aplicação imediata.

Entrada, saída e contas suspeitas

As normas passam a prever a anulação da autorização de uma instituição que tenha obtido acesso ao Pix com informações falsas ou omitidas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. Também foram definidos procedimentos para rescisões contratuais e ajustes sobre cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.

Em algumas situações, haverá prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, permitindo a retirada dos recursos pelos clientes. Instituições penalizadas com desligamento serão excluídas imediatamente, e não mais em 30 dias.

As regras sobre contas marcadas como suspeitas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) também foram detalhadas. O usuário deverá ser comunicado sobre o registro, a data da marcação e a possibilidade de revisão. As instituições terão de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, com prazo máximo de sete dias para resposta.

A marcação deverá ser cancelada se a análise não encontrar elementos que sustentem a suspeita, e os fundamentos da decisão terão de ser mantidos em registro. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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