A partir de 1/1/2028, o INSS aceitará somente a biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para conceder, manter ou renovar benefícios. A mudança faz parte da unificação dos cadastros usados na identificação de beneficiários de programas sociais e previdenciários.
A exigência não alcançará todos os beneficiários. Ficam dispensados do cadastro biométrico os maiores de 80 anos, pessoas impedidas de se deslocar por problemas de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso. Migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior também estão incluídos nas exceções.
O governo afirma que benefícios ativos não serão bloqueados automaticamente em situações que demandem regularização. A implantação do cadastro será feita de forma gradual.
Prazos para a biometria
Até 31/12/2026, poderão ser utilizadas, nos processos de concessão, manutenção e renovação, as biometrias da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Título de Eleitor ou do Passaporte.
Até 31/12/2027, continuará válida a biometria de CNH, Título de Eleitor ou Passaporte registrada até 31/12/2026. Quem não tiver uma biometria válida precisará emitir a CIN.
A partir de 1/1/2028, a biometria da CIN será a única aceita nessas três etapas dos benefícios do INSS.
Identificação nacional
A CIN foi criada para padronizar a identificação do cidadão em todo o país. Ao contrário do antigo RG, que podia apresentar números diferentes conforme o estado de emissão, o novo documento usa o CPF como identificador único.
A versão digital também pode reunir informações de outros documentos. Para o INSS, a biometria serve para confirmar a identidade do cidadão e reforçar a segurança nos procedimentos de concessão, manutenção e renovação.



