São Paulo, Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Anvisa define produtos que poderão ser feitos artesanalmente

Lista inclui perfumes, sabonetes, itens para banho, produtos capilares sólidos, óleos corporais e desodorantes em barra.

Anvisa define produtos que poderão ser feitos artesanalmente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos artesanalmente no país. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e estabelece regras para formulação, apresentação, rotulagem e comunicação ao consumidor.

Entre os itens autorizados estão perfumes, colônias e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; além de desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A instrução normativa limita as alegações permitidas nos rótulos e na divulgação dos produtos. Perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser apresentados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele. Ficam proibidas promessas de efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos. Para xampus e condicionadores sólidos, serão aceitas alegações sobre limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Não poderão ser prometidos combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar.

Óleos e manteigas corporais artesanais também não poderão receber atribuições terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Todos os grupos deverão conter alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Produtos inflamáveis terão avisos específicos. A rotulagem também deverá informar quando os itens não forem destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos.

A Anvisa afirma que os produtores deverão seguir critérios específicos para cada categoria e observar as advertências obrigatórias previstas na norma.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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