São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Tribunal de Justiça de São Paulo veta contratos temporários para professores em 2027

Decisão impede novos contratos, mas mantém atos preparatórios do processo seletivo até nova análise da tutela de urgência.

TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por unanimidade, o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027.

A decisão impede a celebração dos contratos previstos no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027, mas não suspende integralmente o processo. O colegiado preservou os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização do planejamento educacional e determinou nova análise do pedido de tutela de urgência pelo juízo de origem, depois da manifestação dos réus.

A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares afirmaram que o edital não informa o número de vagas nem delimita a demanda por região ou disciplina. Também apontaram a existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente à espera de nomeação.

Fundamentação

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia negado a tutela de urgência por considerar que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os autores alegaram que o certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações temporárias, com efeitos de difícil reversão.

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, destinada a necessidade temporária de excepcional interesse público. Para ela, a simples adoção de um processo seletivo simplificado não comprova essa condição.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, disse a magistrada.

A análise também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP citou déficit estrutural, uso reiterado de temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público. A nova decisão deverá considerar os elementos produzidos nessa ação civil pública.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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