SÃO PAULO — A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por unanimidade, o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027.
A decisão impede a celebração dos contratos previstos no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027, mas não suspende integralmente o processo. O colegiado preservou os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização do planejamento educacional e determinou nova análise do pedido de tutela de urgência pelo juízo de origem, depois da manifestação dos réus.
A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares afirmaram que o edital não informa o número de vagas nem delimita a demanda por região ou disciplina. Também apontaram a existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente à espera de nomeação.
Fundamentação
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia negado a tutela de urgência por considerar que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os autores alegaram que o certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações temporárias, com efeitos de difícil reversão.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, destinada a necessidade temporária de excepcional interesse público. Para ela, a simples adoção de um processo seletivo simplificado não comprova essa condição.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, disse a magistrada.
A análise também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP citou déficit estrutural, uso reiterado de temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público. A nova decisão deverá considerar os elementos produzidos nessa ação civil pública.



