DISTRITO FEDERAL — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL-DF), candidata ao Senado, que exibe a imagem e menciona Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada na terça-feira, 22, pelo relator Rafael Moreira Mota, que julgou improcedente a representação apresentada por Erika Kokay (PT-DF), também candidata ao Senado.
A ação questionava uma inserção exibida na televisão durante a propaganda eleitoral gratuita em 7 de setembro. Erika Kokay argumentou que o vídeo recorria à imagem e à trajetória política de Jair Bolsonaro para obter apelo eleitoral e transferir votos. A candidata também apontou possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019, além de questionar eventual contrariedade a medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente.
Em decisão anterior, o TRE-DF havia ordenado a retirada imediata do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Michelle Bolsonaro afirmou, na contestação, que as restrições determinadas pelo STF contra Jair Bolsonaro eram pessoais e não poderiam ser aplicadas a terceiros. A defesa também sustentou que a decisão não proibia o uso do nome ou da imagem do ex-presidente em propaganda eleitoral.
Na análise do caso, Rafael Moreira Mota concluiu que não havia elementos suficientes para afirmar que Michelle Bolsonaro tivesse atuado como pessoa interposta de Jair Bolsonaro. As declarações do vídeo, segundo a decisão, foram feitas pela própria candidata. O relator também apontou que não era possível determinar se uma das falas atribuídas ao ex-presidente ocorreu antes ou depois das medidas cautelares do STF.
O TRE-DF afastou ainda a alegação de que a peça teria criado artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado. O Ministério Público Eleitoral havia defendido a improcedência da representação. Para o órgão, a restrição do STF é dirigida a Jair Bolsonaro e não se estende automaticamente a outras pessoas. Também não teria havido, no caso, mensagem político-eleitoral transmitida pelo ex-presidente por meio da candidata.
O relator afirmou que não havia elementos para caracterizar descumprimento da ordem judicial ou ilícito eleitoral. Também registrou não haver notícia de determinação do STF que proibisse especificamente o uso da imagem de Jair Bolsonaro. Com isso, a suspensão foi revogada e a representação eleitoral, rejeitada.




