LAURO DE FREITAS — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que ACM Neto (União Brasil) retire uma propaganda instalada na fachada de um imóvel em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. O relator, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, avaliou que as circunstâncias indicam conhecimento prévio do candidato sobre a peça.
A representação foi apresentada pela Federação PSOL/Rede. A entidade afirmou que o material, colocado na Rua Araci Grubide, no bairro de Itinga, tinha mais de 40 metros quadrados e produzia impacto visual semelhante ao de um outdoor, formato proibido pela legislação eleitoral.
Embora não houvesse laudo formal de medição, o relator considerou suficientes as fotografias anexadas ao processo. A comparação da propaganda com veículos, pedestres e estabelecimentos comerciais indicaria, segundo a decisão, uma dimensão “descomunal”.
ACM Neto deverá remover, no prazo de 24 horas após ser intimado, a lona principal e uma faixa superior contígua. Também terá de comprovar o cumprimento da ordem no processo. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 2 mil por dia.
O pedido da Federação PSOL/Rede para que um oficial de Justiça realizasse mandado de constatação foi negado nesta etapa. O candidato terá dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o caso será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é liminar e não encerra o julgamento da representação.




