A suplência de deputados segue a votação dentro de cada partido ou federação. Não existe uma fila única com todos os candidatos não eleitos: quando um titular deixa o cargo, a vaga é destinada ao mais votado entre os não eleitos da mesma legenda ou federação.
A eleição proporcional considera os votos recebidos pelo candidato e também pelo partido ou federação. Com base nos votos válidos, são calculados o quociente eleitoral, que define a quantidade de votos necessária para uma legenda conquistar uma vaga, e o quociente partidário, que indica quantas cadeiras caberão a cada uma.
Os candidatos mais votados são eleitos desde que tenham alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral. A ordem dos suplentes é formada entre os não eleitos, em sequência decrescente de votação. O 1º suplente é o candidato com maior votação depois do último titular eleito. Em caso de empate, o candidato mais velho tem preferência.
Quando o suplente assume
O suplente pode ocupar o mandato temporária ou definitivamente. A convocação pode ocorrer quando o deputado se licencia por doença ou para tratar de assuntos particulares por período superior a 120 dias, ou quando tem o mandato cassado.
A exigência de votação mínima de 10% do quociente eleitoral não se aplica aos suplentes. Assim, o substituto pode assumir mesmo sem ter alcançado esse percentual na eleição. O Supremo Tribunal Federal firmou esse entendimento para preservar uma linha partidária e ideológica semelhante à do titular.
Um exemplo ocorreu entre os 16 deputados federais eleitos por SC nas eleições de 2022. Carmen Zanotto, eleita pelo Cidadania, deixou o cargo após vencer a eleição para prefeita de Lages em 2024. A vaga foi ocupada por Geovania de Sá, do PSDB, a mais votada entre os não eleitos da federação PSDB-Cidadania, com 84,4 mil votos. Ela permanecerá no cargo até janeiro e é candidata à reeleição nas Eleições 2026.
Bruno Souza, do Novo, teve 86,5 mil votos e foi o mais votado entre todos os não eleitos de SC. Ainda assim, não assumiu a vaga porque pertencia a outro partido. Ele só poderia ocupar a cadeira em caso de afastamento de Gilson Marques, único eleito pelo Novo nas eleições de 2022.
Se não houver suplentes
Quando uma cadeira fica definitivamente vaga por morte ou cassação, pode ser realizada nova eleição específica se faltarem mais de 15 meses para o fim da legislatura. Com menos de 15 meses para o término do mandato, a cadeira permanece vazia até a posse dos novos eleitos.
A regra não se aplica a afastamentos temporários. Nessa situação, o posto também fica vago se não houver suplentes. Como os partidos costumam apresentar listas longas e a cláusula de desempenho não é exigida dos suplentes, nunca houve no país um caso de nova eleição provocada pela falta de suplentes.



