São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Subprocurador pede ao TCU prazo até 31 de dezembro para proibição de bets

Lucas Rocha Furtado também questiona o caráter eleitoreiro da medida provisória e solicita estudo sobre seus impactos.

Subprocurador pede ao TCU prazo até 31 de dezembro para proibição de bets

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, pediu ao TCU uma medida cautelar para que a proibição das bets no Brasil comece a valer apenas em 31 de dezembro. O objetivo, segundo a representação, é garantir um período de transição e segurança jurídica.

Furtado também solicitou que o prazo para resgate de saldos, retirada de sites e comunicação bancária seja ajustado para o mesmo marco final. A representação questiona ainda o “caráter eleitoreiro” da Medida Provisória que encerrou a autorização para o funcionamento das apostas eletrônicas.

Outra solicitação é que o Ministério da Fazenda seja orientado a preparar um relatório de impacto regulatório, econômico e social. O documento deverá incluir estimativas sobre perda de arrecadação tributária, empregos e contratos de patrocínio esportivo.

O TCU ainda não se manifestou. Antes de avaliar o mérito, a Corte de Contas precisa examinar os requisitos de admissibilidade da representação e decidir se dará prosseguimento ao caso.

Pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira, 28, apontou que 62% da população aprova a restrição às apostas online.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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