São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF mantém no INSS definição do teto de juros do consignado

Decisão unânime confirma que o INSS pode estabelecer os limites para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.

STF mantém no INSS definição do teto de juros do consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável por definir o teto de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas da Previdência Social. O julgamento foi unânime e terminou em 28 de agosto, em sessão virtual.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionava parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado, e defendia que a definição dos juros caberia ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o consignado tem finalidade social e atende um público vulnerável. Para ele, por ser um produto específico, o controle deve permanecer com o INSS. Os demais ministros acompanharam o voto.

Limites atuais e regras do crédito

As parcelas do consignado são descontadas diretamente da aposentadoria ou da pensão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício assistencial de até um salário mínimo, também podem contratar a modalidade. As regras são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada hoje em 1,85% ao mês. No cartão de crédito consignado, o teto é de 2,46% ao mês.

A ABBC ajuizou a ação em 2024, depois que o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, passou a reduzir os juros sempre que a taxa Selic caía. Na ocasião, bancos deixaram de oferecer o empréstimo, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interveio na decisão.

A associação afirmou que respeita o julgamento, mas mantém a avaliação de que o CMN deveria definir o teto. Também disse que o limite atual não acompanha os custos dos bancos e contribui para a redução da oferta de crédito. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que o cálculo considere custos, riscos, despesas e impostos da operação.

Margem e prazo

Desde maio, a margem consignável está limitada em 40%: 35% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão consignado ou saque. A margem voltará gradualmente a 30%, com redução de 2% ao ano a partir de 1º de janeiro de 2027, até chegar ao limite em 2031. A mudança vale para novos contratos; os contratos em andamento não serão alterados.

O cartão consignado do INSS deixará de existir. Desde 5 de maio, um dos percentuais de 5% destinados aos cartões não é mais válido. A partir de janeiro de 2027, a margem restante será reduzida em 2% até chegar a zero em 2029.

O prazo máximo para pagamento subiu de 96 meses para 108 meses nos novos contratos. O segurado também pode ter carência de até 90 dias para começar a pagar, conforme decisão do banco ou da financeira.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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