SÃO PAULO — A definição sobre a validade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e sobre o vínculo entre motoristas de aplicativos e empresas pode ficar para depois das eleições, com possibilidade de julgamento apenas em 2027. Os processos aguardam a resolução da crise no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada a ações envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça no caso do Banco Master.
A avaliação é de especialistas ouvidos sobre os efeitos da paralisação de temas trabalhistas, previdenciários e tributários. Também estão pendentes processos ligados à reforma da Previdência Social de 2019, com impacto no déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Olívia Pasqualeto, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a pejotização exige atenção por alcançar empresas e trabalhadores de diferentes setores. Segundo ela, a decisão pode afetar direitos trabalhistas, a Previdência e outras estruturas de proteção social.
A professora considera que já houve tempo suficiente para a análise do tema, mas defende cautela diante dos efeitos econômicos e sociais. “É um tema que vem sendo discutido há mais de um ano”, disse. Para ela, a decisão deveria ocorrer em um momento de menor tensão na sociedade, embora seja urgente oferecer uma resposta.
Trabalho por aplicativos
O processo sobre a chamada uberização é analisado no tema 1.291. A ação foi pautada em junho deste ano, mas Edson Fachin, presidente do STF e relator do caso, adiou o julgamento para incluir debates sobre a convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O processo voltou à pauta em 27 de agosto, mas foi retirado no mesmo dia em que a Polícia Federal entregou a André Mendonça um relatório sobre o caso Master. Não houve aviso sobre a retirada.
Para Olívia, a falta de regulamentação legislativa e de decisão do STF prolonga a insegurança jurídica. “O fato é que nada aconteceu, nem foi regulado, nem foi julgado”, afirmou. Ela também diz que a contratação como PJ pode retirar proteções associadas ao emprego formal, como a estabilidade da gestante e a igualdade salarial.
Processos previdenciários
Rômulo Saraiva, advogado, afirma que a demora prejudica cidadãos com processos parados na Justiça, incluindo demandas suspensas há anos. Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), cita 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade da reforma de 2019 ainda à espera de decisão.
Entre os casos mencionados estão a ADI 6.309, sobre a idade mínima para aposentadoria especial, e o tema 1.209, relativo à aposentadoria especial de vigilantes. O STF considerou a idade mínima inconstitucional em junho deste ano, mas a tese ainda não foi publicada. No caso dos vigilantes, embargos de declaração ainda não foram pautados.
Também aguarda julgamento o tema 1.329, sobre a complementação de contribuições por autônomos para acesso a uma regra de transição mais vantajosa. Na pauta de quarta-feira (16), está ainda uma ação, sob relatoria de Rosa Weber, que se aposentou em 2023, sobre o reajuste de planos de saúde de idosos contratados antes do Estatuto do Idoso.




