São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Projeto amplia possibilidade de desembarque noturno fora de pontos de ônibus

Texto aprovado na CCJ permite solicitar desembarque em local mais seguro e pode seguir para sanção presidencial.

Projeto amplia possibilidade de desembarque noturno fora de pontos de ônibus

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência solicitar o desembarque fora dos pontos regulares de ônibus durante o período noturno.

O Projeto de Lei 3258/19 já passou pelo Senado e não recebeu alterações na Câmara. Como tramitou em caráter conclusivo, poderá ser encaminhado para sanção presidencial. Antes disso, porém, ainda pode haver recurso para levar a proposta à votação no Plenário da Câmara.

A medida prevê que os passageiros escolham um local considerado mais seguro para deixar o veículo, sem a obrigação de descer exclusivamente na parada oficial. A regra se aplica ao transporte público e está vinculada a mudanças na Lei do Atendimento Prioritário.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. Para ela, a proposta é compatível com princípios constitucionais e busca reduzir riscos enfrentados por grupos mais vulneráveis nos deslocamentos urbanos durante a noite.

“A medida busca reforçar a proteção da segurança, da dignidade, da liberdade de locomoção e da igualdade material de grupos que podem estar mais expostos a riscos no deslocamento urbano noturno”, afirmou Laura Carneiro.

Segurança no transporte público

O projeto também altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Estados, Distrito Federal e municípios deverão desenvolver políticas para aumentar a segurança dos usuários do transporte público intermunicipal e interestadual, com atenção especial às viagens realizadas à noite.

A relatora disse ainda que permitir o desembarque em um local mais seguro não cria privilégio incompatível com o princípio da igualdade. A eventual entrada em vigor depende da sanção presidencial, caso não seja apresentado recurso ao Plenário da Câmara.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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