DISTRITO FEDERAL — O Tribunal Superior Eleitoral informou que terminou, às 23h59 desta segunda-feira, 14, o prazo para substituir candidatos com registro indeferido, cancelado ou cassado. A regra também contempla casos de renúncia e falecimento e vale para disputas majoritárias e proporcionais.
José Roberto Arruda (PSD) não indicará outro nome para concorrer ao governo do Distrito Federal. Com o prazo encerrado, sua candidatura permanece na eleição de 2026 porque ainda existe recurso contra o indeferimento do registro pendente de análise por uma instância superior da Justiça Eleitoral.
No Distrito Federal, três das 11 candidaturas ao governo tiveram o registro indeferido. Além de Arruda, estão nessa situação Elisson (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB).
O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, considerou Arruda inelegível até 2030 em 3 de setembro. A decisão levou em conta condenações por improbidade administrativa e a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.



