O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, aguarda as manifestações de André Mendonça e Alexandre de Moraes antes de decidir como conduzir a crise entre os dois ministros. A análise pode ocorrer no plenário, em sessão aberta ou fechada, ou em uma reunião reservada no gabinete da Presidência.
O prazo para as manifestações termina na próxima sexta-feira (11), após cinco dias concedidos aos ministros. Fachin reuniu em um processo próprio, sob sua relatoria, os documentos e pedidos relacionados ao episódio. Também existe a possibilidade de ele decidir individualmente pelo arquivamento ou pela abertura de investigação, embora essa hipótese seja considerada improvável no texto.
A crise se intensificou após a divulgação recíproca de relatórios e pedidos de investigação. No desdobramento mais recente, Mendonça liberou para julgamento no plenário um relatório da Polícia Federal (PF) que aponta proximidade entre Moraes e Daniel Vorcaro, ex-banqueiro e antigo dono do Banco Master. Vorcaro é suspeito de fraudes financeiras bilionárias e de corromper autoridades públicas.
Pedidos e relatórios
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a anulação do relatório liberado por Mendonça. O argumento é que apenas o plenário do Supremo poderia autorizar o avanço de investigações contra um ministro da Corte. Gonet, porém, também é citado no documento da PF por possíveis ligações com Vorcaro.
Moraes pediu a Fachin a investigação de Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Para isso, apresentou um relatório de inteligência da PF que aponta a possibilidade de Mendonça direcionar as apurações do caso Master para atingir desafetos políticos. O documento não é assinado e traz o aviso de que as informações são conjecturas “sem valor probatório”.
Em fevereiro deste ano, uma reunião reservada foi usada para tratar de uma suposta ligação entre Vorcaro e o ministro Dias Toffoli. Na ocasião, a relatoria do caso Master foi transferida de Toffoli para Mendonça. O Regimento Interno do Supremo determina que apenas o plenário pode processar e julgar integrantes da própria Corte, mas não define os procedimentos para situações desse tipo.




