SÃO PAULO — Especialistas em direito contestaram a transferência da relatoria para Edson Fachin e rejeitaram a necessidade de reunir, em um único julgamento, os casos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça.
A discussão ocorreu na sessão desta terça-feira (15). Fachin havia assumido, no sábado (12), o procedimento que apura a ligação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, substituindo Mendonça. O presidente do Supremo Tribunal Federal justificou a mudança pela possibilidade de o processo resultar no reconhecimento de impedimento ou suspeição de algum ministro e pela previsão regimental de que cabe ao presidente relatar processos desse tipo.
Relatoria sob questionamento
Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de direito da ESPM, afirmou que a interpretação usada por Fachin cria margem ampla para alterar a distribuição dos processos. Para ele, uma coisa é existir uma arguição de impedimento ou suspeição; outra é antecipar a troca de relator porque o julgamento poderia, no futuro, produzir esse resultado.
Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP, também apontou fragilidade jurídica na medida. Segundo ele, a justificativa apresentada ao longo da sessão passou a incluir a atuação de Fachin como representante institucional do plenário, responsável por evitar decisões contraditórias. Glezer disse que o entendimento ainda precisa ser construído.
Gustavo Badaró, professor da USP e advogado criminalista, avaliou que Fachin não deveria relatar nem o caso ligado a Moraes nem as acusações contra Mendonça. Para ele, o relator deveria ser definido por sorteio. Badaró também criticou a paralisação das investigações do INSS e do Banco Master.
Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, considerou possível justificar a permanência temporária da relatoria com a necessidade de aguardar a votação. Caso o processo prossiga, porém, defendeu o sorteio. Ele disse ainda que não ficou claro como Mendonça poderia ter sido afastado da relatoria.
Casos separados
Os especialistas também discordaram da tese defendida por Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin para que os questionamentos sobre Moraes e Mendonça fossem tratados conjuntamente. O argumento do grupo era que a análise separada poderia levar a decisões incompatíveis.
Crespo afirmou que os procedimentos têm objetos distintos: um trata da existência de elementos mínimos para investigar Moraes; o outro aborda a condução de Mendonça. Glezer disse que os temas são próximos, mas podem produzir resultados independentes, o que afastaria a conexão.
Ana Laura Barbosa, professora da FGV Direito e do Insper, afirmou que a conexão pode levar à reunião sob um único relator, mas não obriga a um julgamento conjunto. Na avaliação dela, os elementos indicam que a deliberação deveria ser dividida.
Badaró também considerou insustentável a reunião dos questionamentos na mesma sessão. Hartmann classificou a argumentação sobre a chamada avocatória como uma tentativa de criar obstáculos antes da votação sobre a abertura ou não de inquérito contra Moraes.




