Eduardo Bolsonaro foi demitido nesta segunda-feira (21) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, enquadra a ausência como abandono de cargo, uma infração disciplinar.
De acordo com a pasta, o ex-deputado federal faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentada no artigo 15, caput, e no artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047 de 2024.
A decisão também cita o Processo nº 08200.004223/2026-49, o Parecer nº 00559/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, o Despacho de Aprovação nº. 00713/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e o Despacho de Aprovação nº. 00722/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU. O ato menciona ainda a competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022.
Histórico das faltas
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao cargo no Rio de Janeiro, depois da cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, a corporação registrou faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a PF informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência foi intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a trabalhar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal.
Entre as funções do escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização da documentação de inquéritos, autos e mandados, além do controle de provas e fianças.


