Eduardo Bolsonaro foi demitido nesta segunda-feira (21) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, enquadra a conduta como abandono de cargo, uma infração disciplinar.
O ministério afirma que o ex-deputado federal deixou de comparecer ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentada no artigo 15, caput, e no artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047 de 2024.
Processo disciplinar
A Polícia Federal informou que as faltas não justificadas começaram em 19 de dezembro de 2025. Em 2 de janeiro deste ano, a corporação havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao exercício do cargo no Rio de Janeiro, depois da cassação do mandato de deputado federal.
Como ele está nos Estados Unidos, a PF havia alertado que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro que determinou o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para verificar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de trinta dias consecutivos.
Trajetória na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro começou como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, estava em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, quando tomou posse como deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização da documentação de inquéritos. O cargo também envolve autos e mandados, além do controle de provas e fianças.


