SÃO PAULO — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (9) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça. A decisão também interrompe a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência pela PF e será submetida ao plenário do STF.
Rodrigues havia recorrido contra a medida e afirmou que sua saída poderia prejudicar investigações em andamento e o acesso a materiais sob análise. Entre eles está o conteúdo de um instituto ligado à produtora do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino é o relator do caso envolvendo o material.
Argumentos de Dino
Dino afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade legal para pedir medidas cautelares de natureza pessoal no processo penal. O pedido havia sido apresentado em 3 de setembro, com solicitação de prisão preventiva de Rodrigues sob a alegação de possível envolvimento em uma suposta rede de influência criminosa liderada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, disse Dino. Segundo o ministro, pedidos desse tipo poderiam ser apresentados pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, conforme o Código de Processo Penal.
Dino também avaliou que Mendonça não poderia decidir sozinho sobre o tema, por ser considerado interessado no procedimento instaurado pelo ministro Edson Fachin para análise, pelo plenário da Corte, dos relatórios de inteligência da PF.
A decisão de Dino ainda protege Rodrigues e Leandro contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais. O ministro afirmou que a paralisação dos relatórios e o afastamento da cúpula da PF poderiam comprometer investigações, incluindo as relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras.
Origem do afastamento
Mendonça determinou o afastamento de Rodrigues na terça-feira (8) e ordenou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF. O objetivo era apurar a produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
A decisão afirmou que Rodrigues encaminhou a Alexandre de Moraes seis relatórios sigilosos, produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026, para o Inquérito das Fake News. Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, estariam sendo monitorados de forma ilícita e sistemática havia mais de 30 dias.
O ministro também disse que os documentos traziam detalhes de investigações em andamento sobre Antonio Rueda e ACM Neto e que o vazamento teria prejudicado os trabalhos.



