O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). A manifestação está na decisão que determinou o retorno do delegado ao cargo.
Dino disse que o partido é diretamente interessado na medida porque tem um candidato à Presidência da República que busca superar o atual mandatário, candidato à reeleição. Para o ministro, esse projeto é legítimo no campo eleitoral, mas não pode influenciar um processo penal.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, escreveu.
Investigação sobre emendas
A reintegração atendeu a um pedido do próprio Rodrigues. Na petição, o diretor da PF afirmou que seu afastamento interferia na investigação sobre o repasse de emendas parlamentares a empresas ligadas ao filme “Dark Horse”. O processo é relatado por Dino.
O afastamento havia sido determinado na última terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master. Entre as razões citadas estavam a produção de relatórios de inteligência supostamente irregulares e o “monitoramento sistemático” de Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ao justificar sua competência para decidir, Dino mencionou a necessidade de preservar a execução de medidas urgentes determinadas no processo e em outros procedimentos. Também afirmou ser preciso evitar interferências externas que comprometam as providências estabelecidas.



