São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Carona para votar é permitida, mas transporte com aliciamento é crime

Lei permite caronas espontâneas, enquanto viagens organizadas ou pagas por grupos políticos podem levar à prisão e multa.

Carona para votar é permitida, mas transporte com aliciamento é crime

A carona para votar é permitida quando ocorre de forma espontânea, sem vínculo político, cobrança ou distribuição de material de campanha. O proprietário do veículo também pode usá-lo para ir à urna e transportar familiares.

A Lei nº 6.091/1974 prevê reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa para o transporte ilegal de eleitores. O valor da multa é calculado pelo juiz, considerando a quantidade de dias, a renda do réu e o salário mínimo.

Quando a carona pode ser crime

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a infração depende da finalidade de aliciamento eleitoral. Não é necessário haver pedido verbal de voto: o contexto pode indicar a intenção de influenciar o eleitor. Entre os elementos citados estão panfletos no veículo e o financiamento do transporte por campanhas.

Caronas para vizinhos ou amigos são permitidas quando representam um gesto eventual entre conhecidos. A regra deixa de ser observada quando há cobrança, material de campanha ou combustível pago por candidatos. Listas de passageiros, grupos de mensagens para organizar trajetos, santinhos no carro e viagens financiadas por apoiadores podem comprovar a irregularidade.

As restrições valem da véspera até o dia seguinte ao pleito. A responsabilidade penal pode alcançar quem organiza, financia ou realiza o transporte irregular.

Táxis, aplicativos e transporte gratuito

Táxis e carros de aplicativo podem circular durante todo o dia de votação, desde que o passageiro solicite e pague a corrida. Candidatos, partidos e apoiadores não podem custear viagens nem fretar veículos para terceiros.

O transporte coletivo urbano funciona com tarifa zero e frota máxima no dia da votação, conforme determinação do STF e do TSE, sem exigência de cadastro. Para áreas rurais e localidades distantes, a Justiça Eleitoral organiza itinerários gratuitos oficiais.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem usar transporte adaptado oferecido pela Justiça Eleitoral, mas o agendamento precisava ser feito até 14 de setembro, prazo correspondente aos 20 dias de antecedência exigidos pela regra.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal, à Polícia Militar ou diretamente ao juiz eleitoral da cidade. Horários e rotas dos serviços oficiais estão nos sites dos TREs e Cartórios Eleitorais locais.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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