A carona para votar é permitida quando ocorre de forma espontânea, sem vínculo político, cobrança ou distribuição de material de campanha. O proprietário do veículo também pode usá-lo para ir à urna e transportar familiares.
A Lei nº 6.091/1974 prevê reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa para o transporte ilegal de eleitores. O valor da multa é calculado pelo juiz, considerando a quantidade de dias, a renda do réu e o salário mínimo.
Quando a carona pode ser crime
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a infração depende da finalidade de aliciamento eleitoral. Não é necessário haver pedido verbal de voto: o contexto pode indicar a intenção de influenciar o eleitor. Entre os elementos citados estão panfletos no veículo e o financiamento do transporte por campanhas.
Caronas para vizinhos ou amigos são permitidas quando representam um gesto eventual entre conhecidos. A regra deixa de ser observada quando há cobrança, material de campanha ou combustível pago por candidatos. Listas de passageiros, grupos de mensagens para organizar trajetos, santinhos no carro e viagens financiadas por apoiadores podem comprovar a irregularidade.
As restrições valem da véspera até o dia seguinte ao pleito. A responsabilidade penal pode alcançar quem organiza, financia ou realiza o transporte irregular.
Táxis, aplicativos e transporte gratuito
Táxis e carros de aplicativo podem circular durante todo o dia de votação, desde que o passageiro solicite e pague a corrida. Candidatos, partidos e apoiadores não podem custear viagens nem fretar veículos para terceiros.
O transporte coletivo urbano funciona com tarifa zero e frota máxima no dia da votação, conforme determinação do STF e do TSE, sem exigência de cadastro. Para áreas rurais e localidades distantes, a Justiça Eleitoral organiza itinerários gratuitos oficiais.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem usar transporte adaptado oferecido pela Justiça Eleitoral, mas o agendamento precisava ser feito até 14 de setembro, prazo correspondente aos 20 dias de antecedência exigidos pela regra.
Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal, à Polícia Militar ou diretamente ao juiz eleitoral da cidade. Horários e rotas dos serviços oficiais estão nos sites dos TREs e Cartórios Eleitorais locais.



