A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que prevê isenção de impostos federais para produtos e softwares de tecnologia assistiva. A medida ainda não está em vigor.
O texto abrange equipamentos voltados à saúde, à locomoção e à acessibilidade digital. A lista inclui aparelhos auditivos, próteses, cadeiras de rodas, implantes cocleares, leitores táteis e programas para uso acessível em computadores e celulares.
Impostos previstos
A proposta estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicado a produtos fabricados no Brasil, e do Imposto de Importação (II), cobrado em compras diretas de equipamentos e insumos do exterior.
O benefício poderá ser usado por pessoas físicas com deficiência, por seus representantes legais e por entidades sem fins lucrativos que atendam esse público. A regra contempla tanto aquisições no comércio nacional quanto importações diretas.
Não há limite de renda para a pessoa física obter a isenção. Para comprovar o direito, será necessário apresentar laudo médico que confirme a deficiência e a necessidade do equipamento. As entidades sem fins lucrativos deverão comprovar sua finalidade social.
Próximas etapas
Depois da aprovação na comissão temática, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao fim da tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.



