São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Boca de urna nas eleições de 2026: condutas proibidas, penas e como denunciar

A boca de urna é crime eleitoral e pode levar à prisão em flagrante, multa e detenção no dia da votação.

Boca de urna nas eleições de 2026: condutas proibidas, penas e como denunciar

A boca de urna é crime eleitoral e está prevista no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997. A prática inclui tentar influenciar a decisão do eleitor ou buscar votos no dia da votação, marcado para 4 de outubro de 2026.

Entre as condutas proibidas estão pedir votos em vias públicas ou perto dos locais de votação, distribuir panfletos ou “santinhos”, espalhar material impresso nas ruas, usar alto-falantes e amplificadores de som e realizar comícios, carreatas ou passeatas. Grupos que usam roupas padronizadas para identificar candidatos também cometem irregularidade.

Penas e prisão em flagrante

A legislação prevê detenção de seis meses a um ano para quem praticar boca de urna ou outra propaganda proibida no dia da eleição. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também há aplicação de multa.

Como se trata de crime eleitoral em flagrante durante o dia da votação, a pessoa pode ser presa no momento da ação pelas autoridades policiais. A multa prevista originalmente varia de 5.000 a 15.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Após a extinção da UFIR pelo governo federal, a Justiça Eleitoral faz a conversão com base no valor congelado à época da extinção. Os valores ficam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Propaganda na internet

A proibição também vale para meios digitais e redes sociais. Não é permitido publicar novos conteúdos de campanha nem impulsionar postagens em sites, blogs ou aplicativos no dia da eleição.

Conteúdos que já estavam disponíveis antes do pleito podem continuar acessíveis, desde que não recebam atualização, impulsionamento ou nova publicação durante o dia da votação.

Manifestação individual é permitida

Os artigos 39 e 39-A da Lei das Eleições diferenciam a propaganda ilegal da manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode ir ao local de votação com bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas de seu candidato, desde que a manifestação seja pessoal e espontânea.

Não são permitidas aglomerações, abordagens a terceiros ou tentativas de convencimento. Abordagens coletivas, “bandeiraços” organizados e distribuição de materiais configuram crime.

Como denunciar

Irregularidades podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, pelos sites oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do Ministério Público Eleitoral.

A denúncia deve trazer, quando possível, o endereço exato ou um ponto de referência, como o número da seção ou da escola; uma descrição detalhada do ocorrido; e provas como fotos, vídeos ou a identificação de envolvidos e veículos.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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