São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Justiça limita uso comercial de imagens de crianças nas redes sociais

Decisão em Itajaí rejeitou autorização ampla para campanhas e conteúdos monetizados com a participação contínua de crianças.

Justiça limita uso comercial de imagens de crianças nas redes sociais

A Vara da Infância e Juventude de Itajaí rejeitou o pedido de uma criadora de conteúdo que buscava autorização prévia e irrestrita para incluir os filhos em campanhas publicitárias, publis e conteúdos monetizados nas redes sociais.

A decisão reconheceu que publicar momentos de afeto em perfis privados é diferente de transformar a rotina infantil em atividade profissional, com gravações frequentes, parcerias comerciais e monetização. Para a Justiça, o poder familiar não autoriza a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade das crianças para exploração econômica no ambiente digital.

O caso envolvia a participação contínua das crianças em conteúdos digitais, campanhas publicitárias, ações promocionais e outras formas de atividade comercial. O pedido foi julgado improcedente porque o Estatuto da Criança e do Adolescente exige avaliação individual de cada situação e não permite autorizações gerais.

Critérios para a exposição

A distinção feita pela Vara da Infância de Itajaí considera a frequência das publicações e a finalidade econômica da exposição. O compartilhamento ocasional de imagens do cotidiano familiar permanece no campo da vida privada, enquanto a transformação da rotina da criança em ativo de marketing digital fica sujeita à análise judicial.

A decisão também ressaltou os riscos de uma pegada digital permanente. Imagens e vídeos publicados em redes abertas podem ser replicados, armazenados ou usados indevidamente por terceiros, sem controle da família. O melhor interesse da criança, incluindo seu bem-estar psicológico, sua privacidade e seu desenvolvimento, deve prevalecer sobre decisões econômicas dos responsáveis.

O médico Roberto Santoro, coordenador do Grupo de Trabalho de Saúde Mental da SBP, afirmou: “A vida da criança não pertence aos pais.” Para ele, os responsáveis devem proteger o desenvolvimento dos filhos e preservar condições para que alcancem a vida adulta de maneira equilibrada.

A orientação prática é manter perfis fechados, limitar quem pode visualizar as publicações e avaliar se cada imagem preserva a dignidade e a privacidade da criança no longo prazo.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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