O governo Lula prepara um decreto para criar um banco nacional com informações sobre pessoas e empresas que tenham vínculos relevantes com facções criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas. A medida está prevista na Lei Raul Jungmann, também chamada de Lei Antifacção.
O sistema reunirá dados de inteligência produzidos pelo governo federal, pelos estados e pelo Distrito Federal. A coordenação ficará a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, enquanto os estados e o Distrito Federal deverão manter bases próprias e compartilhar os registros com o sistema federal.
O acesso será limitado a agentes credenciados das áreas de inteligência das forças policiais e dos Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público. Consultas, alterações e compartilhamentos deverão ser registrados em uma trilha de auditoria.
Critérios para inclusão
Poderão ser incluídos integrantes, colaboradores e financiadores dos grupos abrangidos pela lei. O órgão responsável deverá justificar a inclusão com informações pertinentes e verificáveis, indicando a natureza do vínculo, a origem dos dados, o grau de confiabilidade e o prazo para revisão.
A minuta determina que relações familiares, profissionais, sociais ou territoriais, isoladamente, não sejam suficientes para associar alguém a uma organização criminosa. Também impede que características de uma região ou comunidade sejam usadas para vincular moradores, trabalhadores ou organizações locais a esses grupos.
Os registros deverão ser validados, em regra, por agente de inteligência diferente daquele que inseriu o dado. Erros de identidade, informações desatualizadas, ausência de confirmação e perda de pertinência poderão levar à suspensão, desativação ou exclusão do cadastro.
Uso das informações
Os dados não terão valor de prova e não poderão ser anexados diretamente a inquéritos policiais. Após a validação, poderão orientar decisões, embasar pedidos formais de investigação e facilitar a troca de informações entre instituições.
A inclusão no banco não imporá automaticamente restrições cadastrais ou medidas preventivas. Essas decisões caberão ao órgão que receber a comunicação fundamentada. O aviso poderá identificar a pessoa ou empresa, informar que o registro está ativo e validado e, quando necessário, indicar o grupo relacionado. Fontes, métodos de inteligência e detalhes da apuração ficarão fora da comunicação.
A pessoa ou empresa atingida por uma medida poderá contestá-la perante o órgão responsável. A defesa terá acesso aos fundamentos necessários, exceto informações protegidas por sigilo, mas a contestação não suspenderá automaticamente o aviso.
O uso para fins pessoais, comerciais, político-partidários ou eleitorais será proibido. Entidades privadas não poderão acessar nem alimentar diretamente o sistema. A implementação será gradual, conforme a disponibilidade técnica e orçamentária, e um comitê nacional acompanhará a integração das bases e definirá critérios para inclusão, revisão e exclusão.
Como o decreto ainda é uma proposta, as regras podem ser alteradas antes da publicação.



