A ação popular aponta que cerca de R$ 30 bilhões em depósitos judiciais estão custodiados pelo Banco de Brasília (BRB) e pede que esses recursos sejam incluídos na cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O processo tramita na Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF), com a União e o Banco Central como réus e o FGC na condição de terceiro interessado.
O valor foi associado, na petição, a uma declaração do presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza. Ele mencionou a cifra em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, realizada em 9 de junho de 2026.
Os depósitos são originários de processos que tramitam nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba. A ação sustenta que o dinheiro pertence aos titulares dos processos judiciais e não ao banco que mantém a custódia. Também afirma que os recursos não são do governo do Distrito Federal, acionista majoritário do BRB.
A petição questiona a regra do FGC que deixa os depósitos judiciais fora da garantia ordinária individual, limitada a R$ 250 mil por titular para os demais depositantes do Sistema Financeiro Nacional. O pedido é para anular esse trecho do regulamento e reconhecer a proteção dos valores mantidos no BRB.
Pedido de liminar
Além da mudança na regra, a ação solicita uma medida liminar para reter recursos do FGC. A finalidade é assegurar eventual cobertura dos depósitos judiciais se o BRB sofrer intervenção ou liquidação.
A petição relaciona a exclusão dos depósitos ao risco sistêmico que fundamentaria o socorro financeiro. “Se o risco sistêmico existe, e é esse risco que autoriza o socorro financeiro”, afirma o documento, “então os mesmos R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais que compõem esse risco não podem ser tratados como algo que não merece proteção”.




