São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Mesário faltoso pode responder a processo e pagar multa

A convocação é obrigatória; além da folga, mesários têm direito a auxílio-alimentação, certificado e outras vantagens previstas em lei.

A convocação para atuar como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral é obrigatória. Quem faltar sem apresentar justificativa pode responder a processo, receber multa definida pelo juiz eleitoral e ainda ser enquadrado por crime de desobediência.

O eleitor nomeado que não comparecer tem 30 dias a partir da data da eleição para entregar a justificativa e os documentos que comprovem o motivo. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo.

Como funciona a folga

A legislação garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário e sem prejuízo de outros direitos trabalhistas. O benefício vale para cidadãos com vínculo empregatício na iniciativa privada ou no serviço público que tenham sido convocados para integrar Juntas Eleitorais ou auxiliar os trabalhos eleitorais.

A contagem inclui os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral, tanto presenciais quanto virtuais, além dos dias de votação. Assim, quem participar de um treinamento, trabalhar no primeiro turno e também no segundo turno poderá ter seis dias de folga.

As datas precisam ser combinadas entre trabalhador e empregador. O direito está ligado ao emprego mantido no momento da convocação. Para pedir o afastamento, é necessário apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral.

Outros direitos e impedimentos

Quem colaborar no pleito também terá auxílio-alimentação referente ao dia da eleição, certificado de participação e vantagem em caso de empate em concurso público, quando houver previsão no edital. Estudantes poderão usar as horas de serviço como atividade complementar em algumas instituições de ensino.

Menores de 18 anos não podem ser nomeados presidentes ou mesários. Também é proibida a presença, na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral, de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.

A lista de impedidos inclui candidatos e parentes até o segundo grau, inclusive cônjuge; integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva; autoridades, policiais e ocupantes de cargos de confiança do Executivo; além de pessoas que pertençam ao serviço eleitoral.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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