A credencial digital para vagas reservadas a idosos pode ser usada sem impressão no painel do carro, desde que esteja vinculada a um único veículo nos sistemas oficiais. Nesse caso, a fiscalização é feita por consulta on-line do veículo associado ao documento.
A regra consta da resolução mais recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A credencial é obrigatória para estacionar em espaços destinados a idosos, encontrados em shoppings, mercados e vias públicas, e tem validade em todo o território nacional.
O beneficiário pode mudar o veículo vinculado a qualquer tempo. Se optar pelo documento digital, mas não realizar a vinculação no sistema, deverá manter a versão impressa no painel. A credencial pode ser exibida na tela por meio dos serviços do governo federal ou impressa em papel branco comum.
Emissão e fiscalização
A versão física é emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do município de domicílio da pessoa idosa. A modalidade digital é disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para emitir a credencial digital, o usuário deve acessar o aplicativo da Carteira Digital com login e senha, selecionar “Condutor” e escolher “Credencial de Estacionamento”. Depois, é preciso optar por “Credencial de idoso” e clicar em “Emitir credencial”.
Irregularidades na emissão podem levar o órgão de trânsito responsável a suspender ou cassar o documento. Em caso de falecimento do beneficiário, a Senatran cancela a credencial digital para evitar o uso indevido.
Infração e penalidades
O artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como gravíssima a infração de estacionar em vaga reservada a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial correspondente.
A multa tem valor base de R$ 293,47 e pode aumentar quando houver fator multiplicador, como outra infração conjunta. Também estão previstas a remoção do veículo e a aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



