São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Voto em 2026 poderá ser usado pelo INSS como prova de vida

Comparecimento às urnas em 4 de outubro poderá confirmar a situação de beneficiários, sem exigir ida a banco ou agência do INSS.

Voto em 2026 poderá ser usado pelo INSS como prova de vida

O comparecimento às urnas nas Eleições Gerais 2026, em 4 de outubro, poderá ser registrado como prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida permite confirmar a situação do eleitor sem a necessidade de ir a um banco ou a uma agência do instituto apenas para realizar o procedimento.

A ausência na votação não resultará no bloqueio do benefício. O INSS também consulta o sistema SIRIS, que reúne diferentes bases de dados do governo para identificar eventos que possam comprovar que o beneficiário está vivo. Entre as possibilidades estão a emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados.

A convocação para regularização só ocorre quando não é localizada nenhuma fonte capaz de confirmar a situação do segurado. A prova de vida é uma revisão anual destinada a verificar se o titular de um benefício previdenciário ou assistencial continua vivo, condição relacionada à manutenção dos pagamentos.

Atualmente, o INSS informa que há cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, incluindo aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.

Regras para uso dos dados eleitorais

O comparecimento presencial deixou de ser uma exigência geral com a Lei n° 13.846/2019. A norma atribuiu ao Estado a busca proativa por dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. A alteração foi estabelecida para reduzir filas, custos e transtornos do modelo anterior, especialmente para pessoas idosas ou com mobilidade reduzida.

A Resolução TSE n° 23.656/2021 prevê o acesso de órgãos públicos a informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para serviços de conferência e pesquisa. O fornecimento deve observar a finalidade institucional, a necessidade dos dados para serviços ou políticas públicas e as regras de proteção de dados pessoais.

Cabe ao INSS definir como as informações eleitorais serão usadas para a prova de vida. O procedimento segue a Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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