O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter o direito de voto de presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições de 2026. A Corte barrou a restrição prevista na Lei Antifacção, aprovada em março de 2026, com base no princípio da anualidade eleitoral.
A Constituição Federal suspende os direitos políticos apenas após condenação criminal definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. Por isso, pessoas em prisão preventiva ou provisória continuam aptas a votar, enquanto condenados em última instância ficam fora das urnas.
A Lei 15.358/2026 tentou impedir o alistamento e o voto de qualquer pessoa presa, mesmo sem condenação. O TSE entendeu que mudanças nas regras eleitorais não podem ser aplicadas a menos de um ano do pleito.
Votação depende da estrutura disponível
Apesar da garantia legal, a participação enfrenta obstáculos operacionais. Nas eleições de 2022, 12,9 mil dos 400 mil detentos aptos votaram, aproximadamente 3% do total. Entre as dificuldades estão a regularização de documentos nos presídios e a exigência de um número mínimo de eleitores para a instalação de seções eleitorais nas unidades prisionais.
O domicílio eleitoral e o local da prisão definem quais cargos podem ser escolhidos. Detentos recolhidos no mesmo estado do domicílio eleitoral votam para todos os cargos em disputa. Já presos em unidades federais fora do estado de origem votam apenas para Presidente da República.
A regra também vale para pessoas presas preventivamente. O empresário Daniel Vorcaro, por exemplo, ainda não teve o processo encerrado com julgamento final e mantém os direitos políticos. Como está detido provisoriamente em Brasília (DF) e tem domicílio eleitoral em Minas Gerais, poderá votar somente para Presidente da República.
As eleições gerais serão realizadas em 4 de outubro, no primeiro turno, e em 25 de outubro, em eventual segundo turno.



