A Justiça Eleitoral indeferiu, até esta quinta-feira (10 de setembro), 13 candidaturas para as eleições de 2026 no Paraná. Com as decisões, sete candidatos a deputado estadual e seis a deputado federal não poderão disputar a votação de 4 de outubro.
Entre os motivos mais frequentes estão a falta de quitação eleitoral, a ausência de documentos obrigatórios e o descumprimento das condições de elegibilidade. Também houve casos de filiação partidária incompatível e de condenação por estelionato.
Filiação partidária
Tânia Maria teve o registro negado para disputar uma vaga de deputada federal pelo Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A Justiça Eleitoral apontou que não havia registro de filiação dela ao partido pelo qual pretendia concorrer. Ao mesmo tempo, ela aparecia filiada ao MDB desde 3 de abril de 2026.
A candidata e o Democrata alegaram falsidade ou nulidade da filiação ao MDB, mas não comprovaram a acusação. O registro foi indeferido pela falta de vínculo formal com o partido da candidatura e pela manutenção da filiação a outra legenda.
Luci Socoloski, do PSOL, e Rô Despachante, do PSDB, também ficaram fora por não estarem filiadas a um partido no prazo exigido. Luci ingressou no PSOL em 24 de abril, depois do limite de 4 de abril de 2026. Rô se filiou ao PSDB em 8 de junho de 2026 e também não comprovou domicílio na circunscrição antes do pleito.
Condenação e documentos
Evandro Cruz, candidato a deputado estadual pelo Podemos, foi considerado inelegível pelo TRE-PR em razão de uma condenação por estelionato. Ele afirmou ter cumprido integralmente, em 2023, a pena de um ano de reclusão e defendeu que o indulto natalino havia extinguido a pena de multa. Também pediu a aplicação do princípio da razoabilidade para afastar a inelegibilidade de oito anos.
O tribunal declarou não ser sua atribuição “realizar juízo de valor para aferir a proporcionalidade da sanção ou a gravidade do ato praticado, a fim de afastar a inelegibilidade”.
José Diniz, Ivandro Biscaia e Sabino, candidatos a deputado estadual, além de Já Já da Saúde, que concorreria a deputado federal, tiveram os registros negados por não apresentarem certidões criminais exigidas pela Justiça Eleitoral. Sabino também não entregou documento oficial de identificação. Já Já da Saúde não apresentou documentos obrigatórios, como certidões criminais e comprovante de alfabetização, embora tenha apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pendências eleitorais
Márcio Luiz de Alborghetti, filiado ao União e candidato a deputado estadual, não prestou contas da campanha de 2018, quando concorreu pelo PSL. Segundo o TRE-PR, ele também não regularizou, em tempo hábil, a inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas nos últimos três pleitos. O prazo considerado foi de 150 dias antes da eleição.
Josias Milani, do PDT, teve problemas com as contas da eleição de 2020, quando disputou a Prefeitura de Pontal do Paraná pelo PTC. Zezinho Fisioterapeuta, também do PDT, Robinson Pedroso, do NOVO, e Adriana Frazão, do MOBILIZA, não obtiveram quitação eleitoral por causa de débitos aplicados em caráter definitivo e não pagos ou parcelados.
A falta de quitação eleitoral também fundamentou o indeferimento de outros registros. Para Adriana, o TRE-PR afirmou que multa eleitoral pendente de declaração judicial de extinção da dívida impede o deferimento da candidatura.



