SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que exibia o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A inserção, com 30 segundos, foi proibida de voltar ao ar em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, a magistrada entendeu que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores em peças de propaganda.
Motivo da suspensão
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O questionamento envolveu uma inserção exibida em 9 de setembro, que associava repetidamente os dois candidatos com o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e imagens dos políticos.
A peça também mostrava a identificação “Tarcísio Governador” e apresentava André do Prado como candidato ao Senado. Para a juíza, a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa: ela participou da construção audiovisual da mensagem por período superior ao limite legal.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a alegação, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. Manssur considerou, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
A decisão afirma que o uso reiterado da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia caracterizar participação para a aplicação do limite de 25%. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.



